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Manual de Conduta e Ética

Manual de Conduta

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Manual de Conduta e Ética
 
Introdução
 
Na terminologia deste Manual de Conduta, a entidade jurídica empregadora será denominada “empresa”, ou, simplesmente Aventa, e todos quantos prestam serviços não eventuais, mediante salários, serão denominados “colaborador” ou, o seu plural, “colaboradores”.
O Manual de Conduta e Ética contemplam as normas internas no que diz respeito às regras de conduta e de ética no ambiente de trabalho, como também relacionamento com colegas, clientes, fornecedores, parceiros e sociedade em geral.
Este manual aplica-se a todos os colaboradores a fim de alinhar os comportamentos individuais aos valores e princípios éticos da empresa da melhor forma possível. O seu conteúdo é parte integrante do contrato individual de trabalho, gerando obrigações a todos os colaboradores.
Visamos o esclarecimento dos comportamentos e condutas considerados adequados no desempenho das atividades profissionais.
 
Apresentação
 
A Aventa é uma empresa especializada na atividade de locação, instalação, manutenção, reparação e comércio de máquinas e equipamentos industriais, sediada na cidade de Campinas-SP, com abrangência geográfica em todo o território nacional.
Ao longo dos anos, conquistamos sólida reputação no mercado, oferecendo aos seus clientes serviços e materiais de alto padrão, buscando sempre a excelência no atendimento aos clientes e parceiros.
Conduzir os negócios com integridade e de acordo com as leis e os regulamentos que governam as atividades da empresa é a base da nossa atuação.
Para isso, estipulamos missão, visão e valores que acreditamos serem fundamentais para a empresa, colaboradores, clientes e parceiros.
 
Missão - Proporcionar a melhor e mais segura locação de equipamentos de soldagem do mercado, com excelência na prestação de serviços e compromisso nas relações e negócio do cliente.
 
Visão - Manter-se líder no segmento de aluguel de máquinas e equipamentos de solda de última geração, ofertando sempre ao mercado o que há mais de novo no mundo em tecnologia de soldagem.
 
Valores
 
•    Compromisso com a excelência.
•    Transparência nas relações.
•    Segurança.
•    Credibilidade.
 
Recursos Humanos
 
Informações Pessoais
 
É dever de todos os colaboradores informar ao Departamento de Recursos Humanos ou ao Gestor da Área qualquer alteração de seus dados pessoais e cadastrais, tais como nome e sobrenome, estado civil, endereço, telefone de contato, dados bancários, etc.
 
Salários
 
A Aventa administra a política e a estrutura de cargos e salários dentro de modernas técnicas administrativas. Sua atualização é feita periodicamente por pesquisas próprias ou conduzidas em parceria com outras empresas, procurando manter um equilíbrio entre os salários pagos para os diferentes cargos de seu quadro de pessoal e os salários médios de mercado, aplicando o acordo/dissídio da categoria.
O pagamento mensal do salário é feito com os descontos legais e autorizados, e será realizado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
 
Jornada de trabalho
 
A jornada de trabalho e assuntos correlatos são individualizados para cada colaborador e estabelecidos no momento da contratação, em cada contrato de trabalho.
A jornada de trabalho poderá ser alterada em casos especiais ou pela decorrência da própria natureza do serviço. De acordo com as necessidades do trabalho e em conformidade com a legislação, a empresa poderá dividir a realização dos serviços em turnos ou períodos de trabalho diurno, noturno ou misto, revezáveis ou não.
O colaborador deve obedecer aos horários para alimentação e descanso.
Dessa forma, é obrigatório que os colaboradores que cumprem jornada de trabalho acima de 6 (seis) horas gozem de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação.
Para os colaboradores que cumprem jornada de até 6 (seis) horas, o intervalo permitido é de até 15 (quinze) minutos.
É extremamente proibido o colaborador, a seu próprio critério, suprimir horários reservados à alimentação e/ou descanso. Esses devem ser gozados e, em nenhuma hipótese, são objeto de negociação.
A empresa não estipula horário para consumo de café e chá, porém o bom senso deve ser exercido. Caso sejam detectados abusos, sejam eles de tempo, barulho ou desperdícios, a empresa sentir-se-á obrigada a mudar a política.
Os colaboradores devem cumprir rigorosamente suas jornadas de trabalho. Horas adicionais devem ser feitas em ocasiões excepcionais e somente com autorização de seu superior, sempre respeitando as normas coletivas e a legislação vigente. Somente os diretores, gerentes e/ou seus substitutos podem autorizar trabalhos de sobrejornada.
Em caso de serviços externos, o colaborador deve registrar normalmente a sua jornada de trabalho. Quando o colaborador cumprir serviços externos, é de sua responsabilidade o regular gozo do intervalo para repouso e alimentação.
O colaborador que por motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, deverá comunicar a sua ausência ao seu superior imediato ou ao Departamento de Recursos Humanos, preferencialmente antes do dia ou no máximo no dia da falta.
 
Conforme norma coletiva e legislação vigente, os colaboradores poderão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nos seguintes casos:
 
•    Até 2 (dois) dias consecutivos, em virtude de morte de filho, cônjuge, irmão ou ascendente, inclusive padrasto, madrasta, companheiro ou companheira, sogro ou sogra, ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Nesta hipótese, o colaborador deverá apresentar o atestado de óbito original ou sua cópia autenticada impreterivelmente em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após o evento, podendo inclusive ser entregue por terceiros;
•    Por 1 (um) dia útil, no ano, para solucionar problemas decorrentes de doença em família (filho, cônjuge, irmão ou ascendente, padrasto ou madrasta, companheiro ou companheira, sogro ou sogra), comprovadas por atestado médico. Nesta hipótese, o colaborador deverá apresentar o atestado médico original ou sua cópia autenticada impreterivelmente em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após o evento, podendo inclusive ser entregue por terceiros;
•    Por 1 (um) dia em caso de nascimento ou adoção de filho.
•    Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento. Nesta hipótese, o colaborador deverá comunicar o Departamento de Recursos Humanos sobre o seu casamento e apresentar a certidão de casamento original ou sua cópia no dia do seu retorno ao trabalho;
•    Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
•    Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se tornar eleitor, nos termos da lei respectiva;
•    No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
•    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
•    Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Nos casos de problemas de saúde que impossibilitem o desenvolvimento regular das atividades, o colaborador deverá apresentar o atestado médico original ou sua cópia autenticada impreterivelmente em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após o evento, podendo inclusive ser entregue por terceiros.
 
Descanso Semanal Remunerado
 
O colaborador que se ausentar da empresa por motivos particulares, mesmo que autorizado por seu superior, terá o seu Descanso Semanal Remunerado (DSR) descontado, além das horas perdidas de trabalho do dia de ausência.
Não se enquadram em tal regra as faltas abonadas e os casos de problemas de saúde que impossibilitem o colaborador de desenvolver regularmente suas atividades.
Todo colaborador possui o direito ao Descanso Semanal Remunerado, porém, para fazer jus ao seu recebimento, o colaborador precisa ter cumprido integralmente a sua jornada de trabalho, conforme estabelecido na legislação em vigor.
 
Férias
 
O colaborador tem direito a 30 (trinta) dias de férias a serem gozadas em período a ser fixado segundo conveniência da empresa, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho.
O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho especifica a quantidade de dias que o colaborador terá direito, de acordo com a sua frequência no trabalho, da seguinte forma:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Após ter adquirido direito a férias o colaborador deverá preencher o formulário de solicitação de férias da empresa o mais breve possível. Ficará a cargo da Aventa, de acordo com o edital e os seus interesses, a definição das datas concedidas.
O colaborador não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente antes sua carteira de trabalho e previdência social para que seja anotada a respectiva concessão.
 
Vestimenta
 
O novo colaborador recebe o uniforme da empresa sem qualquer custo.
É imprescindível que todo colaborador esteja devidamente trajado durante o horário de trabalho, independentemente se este está nas dependências da própria empresa ou de seus clientes externos. 
O colaborador que não estiver devidamente trajado será, na primeira ocorrência, advertido verbalmente e, nas próximas, proibido de permanecer no interior da empresa, configurando falta no dia e consequente perda do Descanso Semanal Remunerado.
A imagem do colaborador reflete a imagem da empresa e vice-versa. É fundamental que ele a preserve, usando roupas adequadas e condizentes com o ambiente de trabalho, cuidando da aparência e higiene pessoal. Sendo assim, nas dependências da empresa ou de seus clientes externos, não é permitido o uso de boné, bem como de peças de roupa transparentes ou inadequadas para o desenvolvimento de suas atividades.
 
Vestiário
 
A empresa fornece vestiário e armários para que os colaboradores possam trocar suas vestimentas antes e após a jornada de trabalho. Cabe ao colaborador zelar, manter chaveado e evitar a guarda de alimentos e objetos de valor no vestiário, pelos quais a empresa não se responsabiliza.
É proibido colar adesivos, desenhar e escrever nos armários ou em qualquer outro bem da empresa.
 
Refeitório
 
A empresa fornece refeitório, onde os colaboradores podem se alimentar e acondicionar as suas comidas, se assim desejarem. Cabe ao colaborador zelar, atentar e velar pelos seus alimentos e objetos de valor no refeitório, pelos quais a empresa não se responsabiliza.
É proibido colar adesivos, desenhar e escrever nas mesas, cadeiras, eletrodomésticos ou em qualquer outro bem da empresa.
Liberdade de Associação e Negociação Coletiva
A Aventa respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos funcionários e busca o diálogo constante sobre os temas de natureza trabalhista ou sindical.
 
Normas Gerais
 
É proibido utilizar patrimônio da empresa para fins particulares, tais como uso de veículo, celular, notebook, computadores, internet, e-mail etc.
São inaceitáveis manifestações contrárias à ordem, ao decoro e à disciplina dentro da empresa. Isso inclui falar em tons mais altos, risadas e gargalhadas em ambiente de atendimento ao cliente, entre outros.
É expressamente proibido fumar nas dependências da empresa e durante o período de atendimento ao cliente.
Em casos de urgência, pode-se usar o telefone da empresa para fins particulares, desde que autorizado pelo supervisor ou gestor de área.
Listas, rifas, produtos para sorteios e/ou venda e correlatos não poderão circular na empresa.
Não é permitida a entrada de vendedores e representantes de artigos pessoais na empresa, bem como o comércio particular e o empréstimo de dinheiro no sistema de agiotagem entre os colaboradores.
Não é permitido, dentro da empresa, portar qualquer tipo de arma, fazer uso de substancias tóxicas, bebidas alcoólicas e/ou cigarro.
A empresa não admite que seus colaboradores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais durante a jornada de trabalho, seja em sua dependência ou de seus clientes, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e/ou refeições de negócios.
O colaborador deve acatar com naturalidade as determinações estabelecidas pelos superiores, cumprindo suas obrigações diárias.
O colaborador deve conservar os princípios de respeito à dignidade da pessoa humana sem nenhuma distinção, com relação aos subordinados, colegas de trabalhos, superiores, fornecedores e clientes.
O colaborador deve observar as regras de higiene, segurança e meio ambiente do seu setor de trabalho, visando à proteção individual, do coletivo das pessoas e dos equipamentos.
Qualquer tipo de violência de um colaborador em relação a outro ou a terceiros é considerado ocorrência grave e sujeita a penalidades.
Somente com autorização prévia da Gerência Administrativa podem ocorrer fotografias e/ou filmagens no interior da empresa, bem como receber encomendas particulares e realizar festas (happy hour) no local e no horário de trabalho.
Somente os colaboradores previamente autorizados podem receber mercadorias de fornecedores e correspondências em geral. O recebimento indevido desses artigos pode acarretar problemas de cunho financeiro e operacionais à empresa. 
É proibido o uso de aparelhos eletrônicos, notebooks, celulares, fones de ouvido, entre outros, durante reuniões, atendimento a clientes e visitas internas e externas a clientes. A utilização desses equipamentos é permitida durante a jornada de trabalho, contanto que o uso seja moderado e não interfira no desempenho das atividades dos demais colaboradores.
É proibido utilizar áreas destinadas exclusivamente aos clientes, tais como banheiro de cliente, salas de atendimento, entre outros, quando a empresa disponibilizar tais ambientes exclusivos para seus colaboradores.
É expressamente proibido à empresa, bem como aos colaboradores, tolerar o trabalho infantil, o trabalho em condições degradantes, o trabalho forçado ou compulsório e o tráfico de pessoas.
 
Ambiente de Trabalho
 
A Aventa espera que todos os seus colaboradores se comportem em sintonia com os valores da empresa. A cordialidade, o respeito às pessoas e o espírito solidário são condutas esperadas de todos os colaboradores.
A honestidade, o apego a valores éticos, o cumprimento das normas internas, a obediência às leis e, principalmente, o respeito aos clientes também são condutas exigidas de todos os colaboradores.
 
Utilização dos Recursos da Empresa
 
Os recursos, equipamentos e serviços da empresa devem ser utilizados exclusivamente na realização das atividades dos colaboradores no exercício de suas funções.
O uso dos equipamentos e instrumentos de cada setor e/ou unidade fica a critério dos colaboradores. A garantia do cuidado durante o seu manejo e sua manutenção são de inteira responsabilidade de seus usuários.
É obrigação de todos integrantes manter e zelar pelo patrimônio da empresa.
 
Cessão de Direitos Autorais e de Imagem
 
A empresa possui câmeras de circuito interno de imagem por questões de segurança patrimonial e o colaborador deve estar ciente de que suas imagens serão gravadas diariamente. 
As imagens podem ser utilizadas para avaliação de conduta e outras situações relacionadas à empresa, quando esta julgar necessário. 
Para tanto, o colaborador autoriza, expressamente, a empresa a utilizar o teor da sua apresentação e imagem registrada por tempo indeterminado para fins de divulgação comercial e/ou fins legais como: ocorrências policiais, morais, furtos e outros, desde que mantido o verdadeiro teor do conteúdo registrado.
 
Segurança do Trabalho e Saúde
 
Conceito
 
É o conjunto de ciências e tecnologias que buscam a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, tanto em relação à segurança quanto à higiene. O objetivo básico envolve a prevenção de riscos e de acidentes no ambiente de trabalho, tendo como principal foco a preservação da integridade da pessoa humana.
 
Participação e Compromisso
 
A segurança do trabalho e o bem-estar dos colaboradores são prioridades. Para que esses objetivos sejam alcançados, a Aventa necessita que todos os seus colaboradores, independentemente da área em que atuam, obedeçam a todas as normas estipuladas e opinem sobre medidas que poderão melhorar seu ambiente e/ou seu método de trabalho ou que aumente a sua segurança e de seus companheiros.
 
Equipamento de Proteção Individual
 
A empresa disponibiliza gratuitamente os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), os quais variarão de acordo com a função desempenhada pelo colaborador e com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O fornecimento dos equipamentos de proteção será registrado em formulários, cabendo ao colaborador assiná-los quando solicitado. O seu uso é OBRIGATÓRIO e será cobrado sob pena de aplicação das sanções disciplinares.
 
Normas de Segurança
 
É dever de todos os colaboradores:
•    Participar das reuniões e dos treinamentos sobre segurança do ambiente de trabalho, educação continuada ou qualquer que seja o assunto relacionado ao trabalho;
•    Andar e não correr dentro da empresa;
•    Descer as escadas devagar, utilizando o corrimão;
•    Conservar as passagens, equipamentos, corredores e escadas desobstruídas;
•    Conservar o local de trabalho sempre limpo e em ordem;
•    Não atirar papeis ou outro objeto no chão. Deposite-os em recipientes apropriados;
•    Utilizar regularmente a escada nos casos em que for necessário alcançar lugares altos;
•    Comunicar ao seu superior ou ao setor de Recursos Humanos qualquer acidente por mais insignificante que seja. Pequenos ferimentos podem dar origem a graves problemas de saúde;
•    Respeitar as sinalizações de segurança e de trânsito;
•    Observar as instruções dadas pelo seu superior. A interpretação errada de uma ordem pode prejudicar o serviço e provocar acidentes;
•    Não utilizar objetos em mau estado de conservação, relate ao seu superior;
•    Não transportar objetos “perigosos” nos bolsos;
•    Nunca atirar objetos, você poderá danificá-las ou atingir um colega;
•    Nunca ajustar, lubrificar ou limpar máquinas em movimento;
•    Não fazer serviços de manutenção mecânica ou elétrica sem estar habilitado. Solicite a presença de pessoal qualificado para os serviços;
•    Sempre consultar o seu superior nos casos de dúvida;
•    Comunicar ao seu superior atitudes ou condições perigosas;
•    Não consumir alimentos e bebidas nos postos de trabalho; 
•    Guardar os alimentos em locais especialmente destinados para este fim.
 
Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual:
 
•    Usá-los apenas para a finalidade a que se destina;
•    Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
•    Comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio para uso; 
•    Cumprir as determinações sobre o uso adequado: utilizá-los diariamente enquanto estiver em local de trabalho.
 
Penalidade
 
A exposição ao risco e o descumprimento das normas estipuladas, tanto neste Manual de Conduta quanto nos instrumentos coletivos e legislações vigentes, é considerada falta grave e acarretará punição tanto para quem descumprir essa obrigação como para aquele que, tendo o dever de zelar pela Segurança do Trabalho, for negligente ou omisso.
 
Relacionamento com os Clientes
 
Os colaboradores devem se relacionar com os clientes de modo cordial, atencioso e respeitoso, com cortesia e presteza, tendo como objetivo a preservação da boa imagem da empresa.
Os colaboradores devem se apresentar com o uniforme limpo, organizado e vestimenta adequada.
A satisfação e o contentamento do cliente são a nossa prioridade.
 
Conservação dos Bens da Empresa
 
Os colaboradores deverão utilizar os bens da empresa com o devido zelo e observância das especificações técnicas indicadas para o seu bom funcionamento.
Os equipamentos, instalações e estruturas, bem como o patrimônio da empresa devem ser utilizados adequadamente para manutenção e preservação destes.
 
Conservação da Cozinha:
 
•    Ao utilizar utensílios lave-os, seque-os e guarde-os no local de armazenamento adequado;
•    Não deixar pratos, copos, talheres ou outros objetos sujos na pia;
•    Não deixar restos de alimento na pia ou mesa;
•    Não deixar alimentos por tempo extenso na geladeira;
•    Alimentos deixados na geladeira, devem conter nome do colaborador e data, além de estarem devidamente acondicionados;
•    É proibido colocar sacolas plásticas de supermercado ou similares na geladeira (mesmo com alimento);
•    Os colaboradores que utilizarem a cozinha devem auxiliar na manutenção da ordem e limpeza dos locais ou utensílios que utilizaram;
•    A inobservância e o desrespeito às regras estipuladas permitirão que a empresa despreze os alimentos e objetos inadequadamente armazenados.
 
Conservação dos Banheiros e Vestiários:
 
•    Papel higiênico deve ser descartado no cesto de lixo e não no vaso sanitário ou chão;
•    Absorventes devem ser devidamente descartados em cesto de lixo, preferencialmente envolvidos por papel higiênico;
•    Tomar cuidado com respingo de urina ou outros na tampa do vaso sanitário;
•    Dar descarga após utilizar o vaso sanitário;
•    Evitar desperdício de água, sabão e papel toalha;
•    Não será permitido deixar objetos pessoais no chão ou cadeira do vestiário;
•    Os armários devem ser mantidos fechados com cadeado (obtido pelo colaborador), e a sua ordem e manutenção é responsabilidade do usuário.
 
Código de Conduta
 
Preconceito e Igualdade de Oportunidades
 
Não são toleradas na empresa manifestações de discriminação contra qualquer pessoa em razão de sua crença religiosa, origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, condição sociocultural ou outra de qualquer natureza.
A igualdade é princípio basilar da Aventa, que proporciona a todos as mesmas oportunidades de acesso ao trabalho e na sua promoção profissional, garantindo sempre a ausência de situações discriminatórias de qualquer natureza.
 
Assédio Sexual
 
Não é tolerado o uso de intimidação, por quaisquer dos colaboradores, com o intuito de obter favores sexuais.
 
Assédio Moral
 
Não são tolerados, no ambiente de trabalho, constrangimentos, ofensas, humilhações ou qualquer outro comportamento que implique em violência psicológica ou que afetem negativamente a autoestima e a honra das pessoas.
 
Atividades Político-partidárias
 
É vedada a prática de manifestações político-partidárias nas dependências da empresa ou em veículos a serviço da Aventa, tampouco utilizar o nome da companhia em conexão com referidas atividades.
 
Violência
 
A Aventa não tolera manifestações de violência, seja física, verbal ou de qualquer outra natureza, tanto no ambiente de trabalho quanto nos espaços de lazer da empresa.
 
Internet e Mídias Sociais
 
A Aventa, com o objetivo de zelar por sua reputação comercial e a integridade de seus colaboradores, não admitirá ofensas e/ou comentários inadequados sobre a empresa ou sobre qualquer um de seus colaboradores realizados por meio da internet e publicados em sítios eletrônicos e/ou mídias sociais, independentemente se tais mensagens forem publicadas durante ou fora do horário de trabalho.
Nenhum colaborador poderá ofender, humilhar ou dirigir-se de modo inadequado a quem quer se seja. Na internet, ideias e informações são vistas por um número indefinido de pessoas, podendo ser facilmente compartilhada e divulgada, causando drásticas e grandes repercussões. 
Não é permitido fotografar, filmar e gravar o ambiente de trabalho, sem prévia autorização. 
Não é permitido tirar fotos ou filmar colaboradores ou a si próprio nas dependências da empresa; em outros locais com o uniforme da empresa; ou em outros locais sem o uniforme da empresa, mas no exercício das atividades profissionais sem a devida e expressa autorização.
 
Condutas Ilegais
 
A empresa punirá administrativamente e comunicará ao poder público qualquer comportamento em desacordo com a legislação brasileira, especialmente quando configurarem fraude, furto, suborno, extorsão, corrupção etc.
 
Código de Ética
 
Confidencialidade
 
As informações referentes à Aventa e seus clientes é de caráter restrito e confidencial e jamais devem ser divulgadas internamente ou fora da empresa sem a prévia e expressa autorização.
Os colaboradores deverão utilizar os dados e/ou informações obtidas apenas para desempenho de sua atividade profissional na empresa, não podendo disponibiliza-los para terceiros, abstendo-se, sobretudo, de usar tais dados em benefício próprio.
 O não cumprimento desta confidencialidade com as informações da empresa e/ou de seus clientes está sujeito a penalidades disciplinares e/ou judiciais, inclusive demissão por justa causa.  
 
Uso da marca
 
Nenhum colaborador deve utilizar as logomarcas, inclusive os uniformes, apresentações impressas e/ou eletrônicas ou outros símbolos da Aventa sem a prévia e expressa autorização. Inclusive em redes sociais.
 
Práticas Anticorrupção e Antisuborno
 
Os colaboradores deverão agir em total conformidade com todas as leis e regulamentos Anticorrupção e Antisuborno (ABAC) aplicáveis, assim como códigos de conduta da empresa e profissionais.
Dessa forma, é expressamente vedado aos colaboradores, no desempenho de suas atividades à empresa, oferecer prometer, pagar ou garantir, direta ou indiretamente, o pagamento ou garantia de suborno ou qualquer benefício, vantagem ou coisa de valor a qualquer funcionário público, pessoa física, pessoa jurídica ou qualquer terceiro em troca de qualquer forma de vantagem indevida, a fim de cumprir, obter ou manter requerimentos regulatórios, transações comerciais ou que esteja em conexão com o contrato de trabalho ou qualquer outra vantagem indevida.
Também é proibido aos colaboradores transferir qualquer coisa de valor para um agente público, independentemente se tal transferência constituir ou não suborno, bem como transferir qualquer coisa de valor para subcontratador, agentes ou terceiro para o propósito de oferecer, prometer, pagar, receber, solicitar ou arranjar o pagamento de um suborno ou transação de qualquer coisa de valor para um funcionário público.
Do mesmo modo, não é permitido aos colaboradores solicitar e/ou aceitar promessa ou receber qualquer pagamento, benefício ou vantagem de qualquer pessoa física ou jurídica para si ou para terceiro em troca de dar a outra pessoa ou entidade a preferência desleal na aquisição de bens, ou comercial ou outros serviços atrelados à sua função na empresa.
Caso o colaborador tenha conhecimento ou suspeite de violação, atual ou iminente, das normas aqui estabelecidas, deverá reportar o Departamento de Recursos Humanos ou o Gestor da Área, para que tomem as medidas cabíveis. Nesta hipótese, a identificação do colaborador que reportou ficará sob sigilo.
A empresa punirá administrativamente e comunicará ao poder público qualquer comportamento em desacordo com a legislação brasileira, especialmente quando infringirem a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Fica como exceção o recebimento ou oferecimento de brindes e presentes, desde que sejam apropriados em face das circunstâncias em que são oferecidos, denotem caráter imparcial e quando a empresa tiver pleno conhecimento deste fato.
 
Tecnologia da Informação
 
Os sistemas de computação e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da Aventa a e são fornecidos como ferramentas para permitir aos colaboradores melhor desempenho de suas tarefas. Portanto, o seu uso é exclusivo para as atividades de interesse da Instituição
 
Qualidade e Precisão
 
Deverão os colaboradores desempenhar as suas atividades na empresa com extremo cuidado e atenção, sempre atendendo o melhor interesse da Aventa, através da utilização dos meios por ela fornecidos de forma eficiente e precisa, evitando atuações que possam lhe trazer quaisquer prejuízos.
Os resultados de registros imprecisos de dados podem afetar negativamente o resultado final dos clientes e da empresa.
Assim, a inserção de dados financeiros pelos colaboradores deverá ser realizada de maneira diligente, exata e honesta, correspondendo estritamente à realidade. Caso seja apurada a intenção do colaborador de causar prejuízo à Aventa, serão aplicadas as sanções disciplinares cabíveis.
 
Falsificação de Peças
 
A falsificação de peças é tida como conduta ilícita pela legislação brasileira, podendo ensejar a aplicação de penalidades cíveis e criminais.
Dessa forma, é obrigação dos colaboradores seguir os procedimentos e protocolos de regularidade utilizados pela empresa. Caso seja apurada a falsificação de peças, ou sua iminência, pelo colaborador, serão aplicadas as sanções disciplinares e/ou judiciais cabíveis. 
 
Propriedade Intelectual
 
Os colaboradores apenas poderão utilizar o nome ou a marca da empresa mediante prévia e expressa autorização dos gestores ou superiores que possuem poderes para tanto.
A propriedade de todos os programas, projetos, imagens, documentos, atividades, informações, sistemas, resultados, relatórios e softwares (ou seja, tudo aquilo que compreender o objeto e o resultado dos serviços prestados pela empresa) desenvolvidos no ambiente de trabalho pertencem exclusivamente à empresa, mesmo após o desligamento do colaborador, ficando vedada a reprodução e a divulgação, integrais ou parciais, de qualquer informação da empresa.
Dessa forma, a Aventa esclarece ao colaborador que o direito de propriedade, bem como o direito de autoria e conexos, sobre o objeto e os resultados das atividades desempenhadas na empresa, não são e não serão a ele transferidos, de forma que o colaborador não poderá utiliza-los, nem praticar qualquer imitação, contrafação ou variação dessas, exceto se expressamente autorizado pela empresa.
A Aventa poderá utilizar a sua propriedade intelectual como lhe aprouver, inclusive para subsidiar atividades de consultoria de qualquer terceiro que venha a contrata-la.
 
Proteção de Identidade e Não Retaliação
 
Os envolvidos em investigações internas e os denunciantes que, de boa-fé, contribuírem com informações em relação ao controle de exportação não sofrerão retaliação, sanção, perseguição e/ou qualquer forma de constrangimento pela empresa.
A identidade do denunciante, se informada por ele, será rigorosamente protegida. A Aventa não tolerará qualquer ato que prejudique direta ou indiretamente o denunciante que, por suspeita ou convicção, denunciar fatos e/ou condutas, atuais ou potenciais, que violem as regras previstas em leis ou neste Manual.
O não cumprimento desta política implicará em aplicação das medidas disciplinares cabíveis ao caso.
 
Conflito de interesses
 
Conflito de interesse se dá por qualquer oportunidade de ganho pessoal do colaborador que conflite com as atividades, os interesses e a imagem da empresa, bem como exercer qualquer outra atividade que possa coincidir com seu horário de trabalho.
Aos colaboradores da Aventa não é permitido valer-se da função exercida na empresa para obtenção de vantagens pessoais ou favorecimento a amigos, parentes, fornecedores ou instituições concorrentes ou da empresa com a qual mantém vínculo contratual.
 
Sanções
 
Este manual é um guia de alinhamento dos comportamentos individuais dos colaboradores aos valores e princípios éticos da empresa, da melhor forma possível. O seu conteúdo é parte integrante do contrato individual de trabalho, gerando obrigações a todos os colaboradores.
O conhecimento das políticas e práticas disciplinadas neste Manual de Conduta é de inteira responsabilidade do colaborador.
Caso a Aventa constate qualquer violação às normas disciplinadas neste documento ou às demais imposições de normas coletivas e legislações vigentes, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, como advertências verbais, formais e suspensões, podendo acarretar, inclusive, em dispensa com ou sem justa causa.

A omissão diante do conhecimento de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética. O sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem ou participarem da investigação da violação de todas essas normas será mantido pela empresa.
 
Disposições Finais
 
A alegação de desconhecimento das disposições contidas nesse manual não será considerada como meio de defesa em eventual processo administrativo, uma vez que todo colaborador da Aventa recebe cópia do manual, bem como orientações diretas sobre as condutas exigidas pela empresa.
Os colaboradores têm o direito de submeter, ao Departamento de Recursos Humanos, perguntas, informações, reclamações ou suspeitas de infração a este manual ou às políticas da empresa, e de ajudar em investigações, quando convocados.
 
Aventa