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Código de Conduta e Ética para Fornecedores

Conduta para Fornecedores

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Código de Conduta e Ética para Fornecedores
 
Apresentação
A Aventa aspira que a sua conduta e a das pessoas ligadas a ela, incluindo todos os participantes em sua cadeia de operações corresponda aos princípios de responsabilidade ética e social de aceitação geral, bem como esteja aderente à legislação vigente e às diretrizes de seu sistema de conduta.
É desejável que seus fornecedores disponham de normas ou códigos de conduta aplicáveis a seus sócios, colaboradores, prepostos, representantes a qualquer título, bem como programas de integridade consistentes com as melhores práticas de mercado e com as exigências da legislação brasileira.
Este compromisso ético e de boa governança se estende a toda empresa e a todos seus profissionais. Suas políticas deixam claro que a Aventa apoia a aplicação de princípios éticos e de comportamento responsável e se opõe fortemente à prática de qualquer ato ilícito, ao mesmo tempo em que promove uma cultura preventiva baseada no princípio da "tolerância zero" para a prática de atos ilícitos, delitos e situações de fraude.
É essencial que esta mensagem seja transmitida de forma decisiva aos terceiros, incluindo seus fornecedores de bens e serviços de forma a se comprometerem formalmente a respeitar o compromisso ético e a boa governança empresarial.
Ao considerar os fornecedores como um grupo de interesse estratégico, a Aventa estabeleceu para eles princípios específicos de ação que estão incorporados neste Código de Conduta Ética para Fornecedores.
A aderência aos princípios contidos neste Código se constitui em um componente relevante para a seleção e avaliação de fornecedores.
Os Fornecedores reconhecem que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a Aventa, existentes e futuros, estão sujeitos às disposições contidas neste documento.
Ética
Desenvolver relações comerciais de acordo com os princípios de ética empresarial e gerenciamento transparente.
Tolerância zero à Corrupção
O relacionamento da Aventa com seus Fornecedores baseia-se na legalidade, eficiência e transparência. Um dos princípios do Pacto Global das Nações Unidas é a luta contra a corrupção, o suborno e a extorsão.
Assim, não se tolera, autoriza ou se envolve em qualquer forma de corrupção, extorsão ou suborno no desempenho de seus negócios, tanto no setor público como no setor privado.
O comportamento ético e responsável é um dos pilares do desempenho da empresa e seus fornecedores devem cumprir com as políticas, normas e procedimentos em matéria de prevenção da corrupção, suborno e extorsão, bem como em matéria de integridade e ética.
O Fornecedor se compromete a aplicar políticas internas a fim de garantir e assegurar a requerimento da Aventa, se assim estiver estipulado no contrato, que:
(i) cumpriu e cumprirá todas as leis e regulamentações anticorrupção que forem aplicáveis, incluídas as disposições anticorrupção da Lei orgânica espanhola 10/1995, de 23 de novembro, do Código Penal espanhol; a Lei do Reino Unido sobre o suborno de 2010 (United Kingdom Bribery Act, UKBA); a Lei dos Estados Unidos da América sobre práticas corruptas no exterior (United States Foreign Corrupt Practices Act, FCPA); todas as leis promulgadas para implementar a Convenção para combater o suborno de funcionários estrangeiros em transações de comércio internacional da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e as leis e regulamentações dos países nos quais serão prestados serviços;
(ii) não prometeu, não ofereceu, não pagou e não prometerá, oferecerá nem pagará, de forma direta ou indiretamente, nenhum suborno, pagamento para facilitar transações ou outros pagamentos indevidos a qualquer terceiro ou empregado da empresa em relação com o contrato;
(iii) não prometeu, não ofereceu nem pagou de forma corrupta e não prometerá, oferecerá ou pagará de forma corrupta, direta ou indiretamente, nada de valor, para (i) exercer influência sobre qualquer ato ou decisão de qualquer terceiro ou empregado da empresa; (ii) para garantir alguma vantagem indevida para a empresa; nem para (iii) induzir um terceiro ou empregado da empresa a exercer influência sobre o ato ou decisão de um funcionário público;
(iv) não tentou conseguir e não tentará obter nenhuma informação confidencial ou privilegiada no âmbito de seu relacionamento com a Companhia;
(v) não prometeu, não ofereceu nem entregou e não prometerá, oferecerá nem entregará presentes ou objetos de valor, de qualquer tipologia, a pessoas ou entidades que estejam envolvidos nos processos de negociação, formalização ou execução de contratos com a Companhia;
(vi) só poderá prometer, oferecer ou dar presentes ou objetos razoáveis que não forem exagerados em termos de valor, incluídos atos de hospitalidade ou gastos de refeições, com motivo ou relacionado com o fato da formalização do contrato, a pessoas ou entidades que não forem funcionários e em conformidade com todas as leis anticorrupção e com as políticas de integridade e de ética do Sistema de Governança Corporativo da Companhia. Os presentes ou coisas de valor devem coincidir com um propósito comercial legítimo.
(vii) nem ele próprio nem nenhuma de suas filiais e, até onde chegar seus conhecimentos, nenhum de seus respectivos trabalhadores, diretores, funcionários, agentes ou qualquer pessoa que aja em seu nome ("Pessoas Vinculadas") são, nem serão no futuro, objeto de (a) qualquer sanção dos Estados Unidos (EUA) executada, imposta ou publicada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA ("OFAC"), nem de (b) nenhuma decisão ou medida de natureza similar a tais medidas da OFAC adotada pela (i) União Europeia, (ii) Tesouro de Sua Majestade do Reino Unido, (iii) governo dos EUA ou (iv) Conselho de Segurança das Nações Unidas (coletivamente, "Sanções"). Também garante que nenhuma de suas Pessoas Vinculadas tem a sua sede social situada, organizada ou é residente em um país ou território que seja objeto de sanções.
Os Fornecedores irão cumprir com os mais altos padrões de conduta ética, moral e estabelecidos em convenções internacionais, em conformidade com a legislação aplicável nesta matéria, garantindo que os procedimentos adequados e necessários para esta finalidade estão estabelecidos.
A Aventa não financia ou aporta recursos financeiros a partidos políticos ou candidatos, sendo recomendável que seus Fornecedores adotem a mesma política. Os recursos financeiros disponibilizados pela Aventa a seus Fornecedores por contraprestação aos serviços prestados, na forma prevista no contrato, não devem ser usados para doações ou patrocínios para partidos políticos e/ou candidatos.
Os Fornecedores devem manter mecanismos que, em caso de potencial conflito de interesses de qualquer um de seus sócios ou funcionários, assegurem que a independência do seu desempenho e sua plena sujeição à legislação aplicável e aos procedimentos da empresa não sejam afetados por este conflito.
Informações: as informações detidas pela Aventa e confiadas ao Fornecedor terão, em geral, a consideração de informações reservadas e confidenciais.
É responsabilidade do Fornecedor e de todos os seus profissionais adotar medidas de segurança suficientes para proteger as informações reservadas e confidenciais.
As informações, tanto falada como escrita, fornecidas pelos Fornecedores aos seus interlocutores devem ser verdadeiras, claras e confiáveis.
Práticas Trabalhistas
Os Fornecedores devem ter uma conduta alinhada com o respeito aos direitos humanos e trabalhistas fundamentais, em conformidade com a legislação aplicável no País, dentro de sua esfera de influência.
Trabalho forçado: os Fornecedores devem promover suas ações e adotar as medidas necessárias em sua organização para eliminar todas as formas de trabalho forçado, compulsório, ou em condições análogas à escravidão.
Trabalho infantil: os Fornecedores rejeitarão expressamente o uso do trabalho infantil
em sua organização, respeitando as idades mínimas de contratação de acordo com a
legislação aplicável e terá mecanismos adequados e confiáveis para a verificação da idade
de seus funcionários.
Direito de associação e negociação coletiva: os Fornecedores respeitarão a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva de trabalhadores, sujeito às regras aplicáveis em cada caso.
Igualdade de oportunidades e não discriminação: os Fornecedores devem se abster de qualquer prática discriminatória em termos de emprego e ocupação, tratando seus funcionários de forma justa, com dignidade e respeito. Para este fim, qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social que tenha como efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades do empregado serão qualificadas como discriminação no trabalho.
Conciliação: os Fornecedores avaliarão a implementação de medidas de conciliação que favoreçam o respeito pela vida pessoal e familiar de seus funcionários e facilitem o melhor equilíbrio entre estas e as responsabilidades de trabalho de mulheres e homens, de acordo com as leis e práticas locais aplicáveis, e em nenhum caso eliminarão as medidas estabelecidas no momento de se tornarem fornecedores da empresa.
Compensação justa: os Fornecedores pagarão pontualmente os seus empregados, de acordo com as leis salariais e convenções coletivas aplicáveis e vigentes, respeitando-se o salário mínimo previsto em lei, bem como verbas complementares porventura devidas, tais como horas extras, adicionais de serviço e benefícios sociais.
Saúde e Segurança
Proporcionar um ambiente de trabalho seguro, atendendo aos requisitos estabelecidos no campo da prevenção de riscos ocupacionais.
Proteção ao trabalhador: os Fornecedores assegurarão a proteção de seus trabalhadores, protegendo-os da exposição indevida a riscos químicos, biológicos, físicos e de tarefas que exigem exercícios físicos intensos no local de trabalho.
Situações de emergência potenciais: os Fornecedores identificarão e avaliarão possíveis situações de emergência no local de trabalho e minimizarão o possível impacto por meio da implementação de planos de emergência e procedimentos de resposta de emergência.
Treinamento e competência: os Fornecedores devem fornecer aos seus funcionários o treinamento e os meios necessários para realizar seu trabalho de acordo com o contrato e responder por qualquer dano ou perda cuja responsabilidade lhes seja atribuída por ação ou omissão, especialmente como consequência de não adotarem as medidas preventivas apropriadas para evitá-las.
Meio Ambiente
Os Fornecedores deverão manter uma abordagem preventiva que favoreça o meio ambiente, promovendo iniciativas que promovam maior responsabilidade e sustentabilidade ambiental.
Aspectos ambientais: os Fornecedores terão uma política ambiental efetiva e cumprirão todas as obrigações que lhes correspondem pela legislação aplicável e pelo contrato.
Resíduos e emissões: os Fornecedores identificarão e gerenciarão as substâncias e outros materiais que representam um perigo quando liberados para o meio ambiente, a fim de assegurar seu manuseio, transferência, armazenamento, reciclagem ou reutilização e eliminação em condições seguras e em conformidade com os regulamentos aplicáveis.
Todos os resíduos ou emissões que possam prejudicar o meio ambiente devem ser gerenciados, controlados e tratados adequadamente.
Qualidade e Segurança do Produto
Promover a melhoria contínua da qualidade dos produtos e serviços prestados.
Requisitos legais e de clientes: todos os produtos e serviços prestados pelos Fornecedores devem cumprir os padrões e parâmetros de qualidade e segurança exigidos pelas leis e regulamentos aplicáveis e critérios estabelecidos em contrato.
Subcontratação
Os Fornecedores devem assegurar a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Código a seus funcionários e subcontratados.
Cadeia de valor: os Fornecedores serão responsáveis para que seus próprios Fornecedores e subcontratados estejam sujeitos a princípios de ação equivalentes aos do presente Código de Conduta Ética para Fornecedores.
Descumprimento do Sistema de Governança Corporativa: as ações realizadas e os procedimentos utilizados pelos fornecedores para cumprir suas obrigações não poderão supor ou implicar em violação direta ou indireta das Políticas Corporativas, do Código de Ética ou das demais normas integrantes do Sistema de Governança Corporativa da Companhia.
Este Código de Conduta Ética para Fornecedores é entendido sem prejuízo das condições e requisitos adicionais que podem ser estabelecidos na legislação aplicável, nas práticas e regras das diferentes jurisdições onde a Aventa realiza suas atividades e nos diferentes contratos com cada fornecedor, o qual deve ser aplicável em qualquer caso.
Os princípios básicos aqui contidos são aplicáveis a todos os Fornecedores, que velarão por seu cumprimento e atuarão em qualquer situação de violação. Da mesma forma, disponibilizarão os meios adequados para colaborar com seus fornecedores, a fim de aumentar sua competitividade, estabelecendo os programas apropriados em cada caso.
Privacidade, Confidencialidade e Propriedade Intelectual
Para a Aventa, a proteção de informações confidenciais da empresa, de seus clientes e de outros fornecedores, bem como a proteção dos dados pessoais de seus profissionais, é fundamental e faz parte de suas políticas e princípios éticos.
Por conta disso, os Fornecedores devem proteger e preservar a confidencialidade de todas as informações a que venham a ter acesso, incluindo as fornecidas pela Companhia e pelos seus respectivos parceiros de negócios, em razão ou em decorrência do relacionamento que mantiverem com a empresa e quaisquer de suas empresas e só as usarão de maneira apropriada, quando expressamente autorizados, sendo-lhes absolutamente vedado o uso de tais informações para atender interesses pessoais, seja em benefício próprio ou de terceiros.
Os Fornecedores também devem assegurar a proteção da privacidade e de todos os direitos de propriedade intelectual válidos de todos os colaboradores e parceiros de negócios.
Além disso, os Fornecedores deverão respeitar de maneira absoluta o sigilo, a privacidade e a propriedade intelectual de todos os públicos envolvidos, bem como abster-se de utilizar indevidamente o nome e a logomarca da Aventa e de suas empresas sem sua prévia autorização por escrito.
Relações de Parentesco
Os Fornecedores se comprometem a manter a Aventa informada sobre a existência em seu quadro de pessoas, administradores, representantes legais, funcionários com poder de decisão ou que tenham acesso a informações de caráter confidencial em relação ao objeto da contratação, que sejam parentes de acionistas, administradores, representantes legais, membros de conselhos e comitês independentes ou funcionários da Aventa, relacionados ou não aos produtos ou serviços fornecidos.
Do mesmo modo os Fornecedores se compromete a manter a Aventa informada sobre a existência em seu quadro de pessoas - administradores, representantes legais, funcionários com poder de decisão - que sejam funcionários públicos ou parentes de funcionários públicos com cargos de direção, ou que desempenhem atividades de fiscalização, ou pessoas expostas politicamente.
Canais de Denúncia
A Companhia dispõe do e-mail suporte@aventa.com.br o canal de denúncias que poderá ser usado pelos Fornecedores, seus empregados e subcontratados para comunicar comportamentos que possam implicar uma violação por parte de um profissional da Aventa, do Sistema de Governança Corporativa, do Código de Ética, normativos de integridade ou relatar a existência de qualquer ato praticado por um fornecedor, por um de seus subcontratados ou por seus respectivos empregados, que seja contrário à lei, às disposições deste Código.
Os Fornecedores devem informar o mais rápido possível sobre qualquer dos comportamentos em desconformidade com o Código de Ética, Código de Conduta Ética para Fornecedores, normativos de integridade ou contrários à lei, de que tenham conhecimento devido à sua relação comercial com a Aventa.
Os Fornecedores, contratando com a Empresa, são obrigados a informar a seus funcionários e seus subcontratados sobre o conteúdo deste Código e a existência do Canal de Denúncias da Aventa, devendo diligenciar para que seus subcontratados informem também a seus empregados sobre esses dispositivos. Os Fornecedores devem disponibilizar evidências do cumprimento dessa diligência toda vez que forem solicitadas pela empresa.
A Aventa não aceita qualquer retaliação contra qualquer pessoa que demonstre preocupação com questões referentes aos assuntos tratados no presente Código e/ou no seu Código de Ética, ou que informe qualquer suspeita de violações a estes documentos.
A Companhia compromete-se a lidar sempre com os dados pessoais do usuário do canal, porventura informados, que fez a comunicação, de forma absolutamente confidencial e de acordo com os propósitos estabelecidos neste Código e tomará as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança desses dados e evitar sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, levando em consideração o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, tudo em conformidade com as disposições da legislação aplicável à matéria.
Obrigatoriedade de Cumprimento do Código de Conduta Ética
O cumprimento deste Código de Conduta Ética para Fornecedores é obrigatório para todos os Fornecedores, subcontratados e todos os seus colaboradores, representantes ou prepostos que prestem serviços para a Aventa ou atuem em seu nome. O seu não cumprimento facultará à Aventa a rescindir qualquer acordo ou contrato, bem como excluir o fornecedor de seu cadastro de Fornecedores.
A Aventa se reserva no direito de, a qualquer tempo, por si, ou com o apoio de terceiros, realizar levantamentos, avaliações, inspeções e auditorias, incluindo visitas às instalações dos Fornecedores, com o objetivo de verificar o correto e integral cumprimento deste Código e dos compromissos nele descritos.
Caso sejam identificadas não conformidades que indiquem o descumprimento de quaisquer dos compromissos de conduta constantes deste Código, o fornecedor deverá tomar providências para saná-las em tempo hábil, conforme determinado pela Aventa, independentemente da aplicação de sanções contratualmente previstas.
Disposições Finais
Este Código será revisado e atualizado periodicamente, levando em consideração sugestões e propostas feitas pelos profissionais da Aventa e recomendações de Compliance.
A modificação deste Código de Conduta Ética para Fornecedores competirá em todos os casos ao Conselho de Administração da Aventa.
Aventa